A Secretaria Municipal de Educação vem por meio desta esclarecer denúncias veiculadas sobre um suposto desabamento do teto de uma escola municipal na cidade. Gostaríamos de tranquilizar a comunidade escolar e a população em geral, ressaltando que todas as escolas do município têm recebido manutenções preventivas e corretivas em suas estruturas desde o início desta gestão.
No caso específico mencionado ocorrido na Escola Municipal Maria de Lourdes, uma parte do reboco da parede cedeu sobre a cobertura de um dos corredores da escola, ocasionando a queda de uma telha de fibra. Esclarecemos que o local foi prontamente interditado pela defesa civil do município para avaliação do restante do reboco. Acreditamos que o incidente ocorreu devido à vibração gerada pela obra de manutenção em andamento na própria escola.
É importante destacar que o acesso ao local está restrito apenas aos profissionais responsáveis pela avaliação e pelos reparos, conforme determinação da defesa civil.
Ressaltamos que não é prerrogativa do vereador o livre acesso a repartições públicas ou locais de acesso restrito, seja ele de situação ou de oposição, e que seu dever de fiscalização deve ocorrer através de requerimentos e pedidos de informações, conforme determina as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Além disso, o acesso às escolas é regulado pela Lei estadual n⁰ 14.617, de 10 de abril de 2012, que determina que as instituições de ensino situadas em Pernambuco estão terminantemente proibidas de permitir acesso e a circulação de indivíduos estranhos ao ambiente escolar.
Por fim, reiteramos que estamos empenhadas em preservar a ordem, a segurança e o cumprimento da legislação vigente, reafirmando nosso compromisso em oferecer espaços seguros e confortáveis aos nossos estudantes e profissionais da educação.